Quanto à regularização dos poços e uso dos recursos hídricos subterrâneos, é importante ressaltar que a legislação foi criada com intuito de proteger estes recursos, sua regularização e do direito de uso impedem a exploração desordenada e predatória dos aquíferos, protegendo-os e a seus usuários, que podem depender destes recursos para sua manutenção, ou ter processos industriais e custos baseados na sua exploração. E não é justo ou legal que uma perfuração clandestina venha a interferir em um poço devidamente licenciado, que atendeu às normas vigentes, com seu perfil construtivo e geológico conhecido, e com sua qualidade de água avaliada e monitorada.
Desde 2014 não existe mais o processo de licenciamento ambiental para poços que era de competência da Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente – FATMA. Atualmente no estado de Santa Catarina, os atos de autorização de uso de recursos hídricos de domínio estadual são de competência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS, por meio de sua Diretoria de Recursos Hídricos - DRHI.
Quem pretende fazer uso das águas subterrâneas terá que solicitar uma autorização ou Outorga de Direito de Uso ao Poder Público. A outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos. Direciona-se ao atendimento do interesse social e tem, por finalidades, assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para consumo humano, dessedentação animal, processos industriais, irrigação, etc.
O empreendedor que pretende perfurar um poço, primeiramente deverá solicitar à Diretoria de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina – DRHI, a anuência prévia para perfuração. Essa manifestação da Diretoria autoriza, ao requerente, o direito de perfurar o poço e tem validade de até 01 ano. Depois de executada a obra, deve ser solicitada a Outorga de Direito de Uso antes de se iniciar a utilização das águas subterrâneas, ou proceder com seu devido tamponamento.
É o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos por um período de até 10 anos.
Os poços já existentes que possuem licença ambiental de operação (LAO – FATMA), ao final da validade desta, devem solicitar a Outorga de Direito de Uso, que equivale à renovação de LAO.
Os poços já existentes que não possuem nenhum tipo de licença ambiental tem prazo para se regularizar até novembro de 2019.
Na captação de água subterrânea através de poços, não é importante apenas o aspecto da quantidade, isto é, a vazão de bombeamento, a qualidade da água subterrânea é outro fator a ser considerado. Estas águas durante seu trajeto subterrâneo, percolam e dissolvem minerais presentes nos solos e nas rochas, adquirindo estas propriedades que podem conferir a água características como cor (ferro), turbidez, acidez, cheiro, gosto, dureza elevada. Convém destacar que água cristalina não é sinônimo de ausência de bactérias. A contaminação por bactérias pode acontecer sem nenhum aviso. Fossas mal instaladas, proximidade de criação de animais, proximidade com depósitos de lixo, além de outras situações podem comprometer a qualidade desta água.
A forma mais prudente de utilização de um poço artesiano é a realização de análises laboratoriais da água com base nos parâmetros definidos por legislações específicas dependendo do uso desejado, no mínimo a cada 06 meses para bacteriológica e a cada ano análise físico-química. Em casos em que o poço atende um grande número de pessoas, em indústrias, por exemplo, o monitoramento deve ser mensal.
Problemas com cor (ferro), turbidez, gosto, dureza elevada, pH alterado podem ser facilmente resolvidos coma a implantação de sistemas corretivos utilizando produtos químicos dosados através de bombas de precisão ou ainda com a utilização de filtros específicos para água subterrânea. O sistema corretivo adequado é determinado através dos resultados apresentados em laudo de análise físico-química e bacteriológico da água subterrânea.
Problemas com contaminação bacteriológica também podem ser facilmente resolvidos com dosagem de Cloro através de bomba dosadora de precisão ou com esterilização Ultravioleta (UV-C).
A recomendação dos órgãos de fiscalização sanitária e ambiental é pela prevenção: mesmo que a água tenha ausência de bactérias que seja implantado um sistema preventivo de tratamento bacteriológico.
Para garantir a eficiência do sistema corretivo implantado para tratamento da água subterrânea é importante que se realize o monitoramento de todos os itens que compõem o sistema.
A Dias & Kanzler conta com profissional técnica em química capacitada para realizar o monitoramento da qualidade da água utilizando equipamentos digitais para medição “in loco” de parâmetros como ferro total, residual de cloro e pH, e ainda realizar a coleta da água para analise laboratorial.
É a operação de desativação do poço quando este estiver abandonado, por não apresentar vazão suficiente que permita sua exploração ou se a qualidade da água não for satisfatória para uso.
O tamponamento tem como objetivo eliminar qualquer possibilidade de entrada de poluentes nos aquíferos sobrejacentes e também impedir que infiltrações superficiais entrem em contato com as águas subterrâneas. O procedimento de tamponamento de poços deve ser executado por profissional habilitado e estar de acordo com as normas estabelecidas pela Diretoria de Recursos Hídricos - DRHI.